Aprovação de parecer da Advocacia-Geral do Estado, feita por Romeu Zema, beneficia todas as servidoras públicas
Até a aprovação feita pelo governador, as funcionárias públicas, mães adotivas, tinham direito a licença-maternidade diferenciada, de acordo com a idade da criança adotada.
Se o bebê tivesse até um ano, a mãe adotiva teria direito aos 120 dias em casa para cuidar do bebê. Se a criança adotada tivesse de 1 a 4 anos, esse tempo era reduzido para 60 dias e, se a idade fosse entre 4 e 8 anos, a servidora teria apens 30 dias de licença maternidade. A partir de agora, todas terão direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo esse prazo ser prorrogado por até, no máximo, outros 60 dias, após a adoção, independentemente da idade da criança adotada.
A decisão, segundo a procuradora Ana Paula Mugler, vale para todas as servidoras públicas que atuam na administração direta, em autarquias ou fundações. Na opinião da procuradora, além de demonstrar sensibilidade pela questão das servidoras mães adotivas, a decisão do governador pode também estimular a prática de adoção.
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