Novo decreto municipal impõe regras rígidas para prevenir e combater Coronavírus
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Novo decreto municipal impõe regras rígidas para prevenir e combater Coronavírus

Novo decreto municipal impõe regras rígidas para prevenir e combater Coronavírus

Estão mais endurecidas as medidas de prevenção e combate ao Coronavírus – Covid-19 em Uberaba. Decreto baixado no início da noite desta sexta-feira (20) atinge vários segmentos da iniciativa privada, visando à redução de aglomeração de pessoas. Até o momento o isolamento social é a maneira mais eficaz de fazer frente ao avanço da pandemia mundial.

O decreto 5372/2020 foi publicado no Porta-Voz desta sexta-feira (20) e entre em vigência no sábado (amanhã, 21). A sua validade inicial é até o final de abril, podendo ser revogado ou prorrogado e/ou alterado conforme a situação de risco.

No caso de descumprimento das regras impostas no decreto e das determinações federal e estadual, o Município deve se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei.

O infrator fica sujeito ao pagamento de multa, acrescida em caso de reincidência; cassação do alvará e fechamento compulsório pelas autoridades competentes, entre outras medidas cabíveis.

Estabelecimentos comerciais deverão ser fechados a partir de sábado (21)

Os estabelecimentos comerciais e similares devem permanecer fechados por força do decreto até o dia 30 de abril. No mesmo rol estão o Mercado Municipal, feiras, clubes e atividades culturais, de lazer, esportivas coletivas e similares. No entanto, são permitidos os trabalhos internos, atendimentos por telefones e aplicativos, serviços de entrega e delivery.

Toda e qualquer atividade comercial deverá seguir rígidas regras de higiene, prevenção, distanciamento, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, número reduzido de trabalhadores, entre outras regras de segurança e saúde a serem observadas.

Exceções. Fica excluído o fechamento das indústrias, hospitais; serviços de Internet, processamento de dados e veículos de comunicação; drogarias e farmácias; varejão, casa de carnes, hortifrutigranjeiros e similares; postos de combustíveis. Também podem funcionar os serviços autorizados, de manutenção e conserto; comércio de gás e água mineral; serviços de segurança privada.

Supermercados, centros de distribuição de alimentos e similares podem funcionar observado o controle de acesso e distanciamento entre as pessoas. Neste perfil também poderão funcionar serviços de entregas; instituições financeiras e similares.

Padarias e lojas de conveniência podem abrir para atendimento ao cliente, mas não podem permitir o consumo no local. Para hotéis e similares fica proibido o uso de áreas comuns, inclusive os refeitórios.

Clínicas médicas e laboratórios poderão funcionar apenas para vacinação, atendimento oncológico e outras situações de urgência/emergência. Da mesma forma as clínicas odontológicas e veterinárias somente estão autorizadas a casos de emergência.

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