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p class=col-10 offset-1 animated fadeInDown dealy-750 display-6 display-md-4 display-lg-5 font-weight-bold alt-font text-center my-1 style=text-align: center;Valor deve ser apresentado como rendimento isento ou não tributável/p
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Parte dos 60,4 milhões de trabalhadores que retiraram até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado terá de acertar as contas com o Leão. O saque imediato deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.img src=https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1310241amp;o=node /
A obrigação vale apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a declaração. Caso o contribuinte esteja isento de Imposto de Renda, não precisará enviar o documento apenas por causa da ajuda do FGTS.
O saque imediato deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS. Ao abrir o campo, o contribuinte deve informar o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).
Caso não tenha o comprovante de saque, o contribuinte pode pedir um extrato na a href=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=codeamp;client_id=portal-interamp;segmento=CIDADAO01amp;template=portalamp;redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login target=_blank rel=noopener noreferrerpágina do FGTS/a na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS para dispositivos móveis.
As regras para o saque imediato são semelhantes às dos saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado do FGTS. Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações. As a href=http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx target=_blank rel=noopener noreferrerregras do saque regular/a podem ser consultadas na página da Caixa na internet.
strongComo fazer a declaração/strong
O prazo para entregar a declaração acaba no próximo dia 30, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de documentos. O prazo inicialmente se encerraria em 30 de abril, mas foi adiado em dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.
Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. “Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF”.
Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no a href=http://a%20href%3D%22http//receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020%22%20target=%22_blank%22%3Eprograma%3C/a target=_blank rel=noopener noreferrerprograma/a disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço, e profissão. Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha recebido rendimentos.
“Vamos dizer que esse é o primeiro bloco de informações da declaração. É o valor dos rendimentos, sejam eles tributáveis, sejam eles isentos de tributação, ou aqueles classificados como tributação exclusiva na fonte. E o valor do imposto pago sobre o valor desses rendimentos auferidos durante o ano de 2019”.
Segundo as normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
strongPagamentos, despesas e bens/strong
Em um segundo bloco da declaração, é necessário o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais e a previdência privada. No terceiro bloco de informações requeridas, é necessário declarar bens, direitos e dívidas.
As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis noa href=http://a%20href%3D%22http//receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020%22%20target=%22_blank%22%3Esite%3C/a target=_blank rel=noopener noreferrer site da Receita Federal/a. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
nbsp;
Fonte: Agência Brasil – Por Wellton Máximo – Repórter
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