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p class=text-title-4 / clear / margin-top-1 style=text-align: center;A confirmação da vaga deve ser feita diretamente na escola até sexta-feira (12/2)/p
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O prazo para efetivar a matrícula na rede estadual de ensino está na reta final. Pais e/ou responsáveis e alunos com 18 anos ou mais que fizeram o cadastro escolar pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) devem ir até a escola para a qual foram encaminhados até esta sexta-feira (12/2).
O processo de efetivação da matrícula está sendo feito de forma presencial, seguindo os cuidados e as recomendações do Comitê Extraordinário da Covid-19. No momento da matrícula, apenas uma pessoa terá acesso à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga. Além disso, será exigida a utilização de máscara para acessar o local e durante todo o procedimento.
As famílias devem ficar atentas, pois cada escola elaborou o seu cronograma de atendimento para o momento da matrícula. Todas as unidades de ensino também seguem os protocolos de saúde de combate à pandemia.
strongEncaminhamento/strong
Caso o aluno ainda não tenha consultado o resultado do encaminhamento dos inscritos no Sucem, é preciso verificar o e-mail informado no cadastramento. Se o estudante não recebeu ou não se lembra do endereço eletrônico, basta acessar o site a href=http://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrercadastroescolar.educacao.mg.gov.br/a e informar o número de inscrição e a data de nascimento do candidato/aluno para visualizar o resultado.
strongDocumentação /strong
Como a confirmação da vaga será presencial na unidade de ensino para a qual o aluno cadastrado no Sucem foi encaminhado, é importante que pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos fiquem atentos à documentação necessária para efetivar a matrícula.
I – Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II – CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste nome e endereço dos pais/responsáveis ou do aluno, se for maior de idade.
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