Uberaba oferece última chance ao governo do Estado para quitar dívidas 
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Uberaba oferece última chance ao governo do Estado para quitar dívidas

Uberaba oferece última chance ao governo do Estado para quitar dívidas 

O Município tem legitimidade de direito reconhecido constitucionalmente ao recebimento dos valores oriundos de parcelas de receitas previstas em lei

Com o silêncio do governo de Minas à notificação de Uberaba para que efetuasse repasses dos valores devidos ao Município no valor total de R$ 70 milhões 347 mil 559,63 até o dia 13 passado, a Prefeitura decidiu renotificar o Estado na pessoa do governador Fernando Pimentel.

A renotificação se deu hoje, após estudos efetuados pela Procuradoria Geral. O novo e derradeiro prazo vence em 31 de julho. A expectativa é de que os valores sejam pagos. Não sendo, segundo informa o procurador geral do Município, advogado Paulo Salge, será impetrada na Justiça Estadual, na sequencia, ação de cobrança com pedido de tutela antecipada no sentido de incluir bloqueio de valores do Estado até o limite do devido à Uberaba.

Avisado – Na nova notificação, o Município, deixa claro ao Estado que vai judicializar a cobrança, caso não haja a quitação dentro deste mês de julho. “Por fim, certifica o Estado de Minas Gerais em finalização revertida de preservação de interesses públicos, inclusive para que não se interprete, no amanhã, a medida como eventualmente como imponderada ou prematura, de que, na hipótese de não realização dos repasses, como de dever e na forma constitucional, o Município se vê na contingência inafastável de buscar este direito judicialmente, sob efeito de consequência”.

O entendimento é de que a inadimplência dos repasses legais e inércia do governo mineiro coloca em risco a prestação de serviços públicos ao uberabense, haja vista prejuízos impostos à prestação de serviços públicos. A Prefeitura reforça que tal comportamento demonstra descompromisso, irresponsabilidade, falta de comprometimento e de respeito ético com relação ao cumprimento dos preceitos constitucionais em manifesta colisão à ordem jurídica constituída que não pode ser molestada justamente por quem tem o dever de preservá-la.

O montante em débito refere-se a valores decorrentes de receitas públicas a que tem direito o Município, especialmente em relação ao ICMS, saúde, Piso Mineiro de Assistência Social, transporte escolar e ICMS e IPVA para a educação (Fundeb 2018).  Do montante em débito R$ 13 milhões 995 mil 841,70 dizem respeito ao ICMS e IPVA para a educação/Fundeb 2018; R$ 48 milhões 471 mil 986,19 são da Saúde; R$ 4 milhões 358 mil 816,00  compõem juros e correções do ICMS/2017; R$ 3.620.293,82 referem-se à fatias de ICMS;  R$ 514 mil 811,90 tem origem no Piso Mineiro de  Assistência Social e R$ 119 mil 700 no transporte escolar .

Tanto a notificação, como a renotificação  foram assinadas pelo secretário municipal de Finanças, Wellington Fontes e pelo Procurador Geral do Município, Paulo Salge.

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