Código de Ética é aprovado na Câmara
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Código de Ética é aprovado na Câmara

Código de Ética é aprovado na Câmara

Aprovada, na tarde de hoje (12), na Câmara de Uberaba, a proposta que institui o Código de Ética Pública da Administração Direta e Indireta e Uberaba, composto por um pacote de medidas que serão adotadas pela administração municipal visando moralizar o serviço público.

A matéria do Executivo recebeu sete emendas, duas delas aditivas e cinco modificativas, as quais alteraram dispositivos do PL. As propostas acostadas ao projeto são assinadas pelos vereadores Agnado Silva, Alan Carlos da Silva, Cleomar Marcos de Oliveira – Barbeirinho, Fernando Mendes, Ismar Vicente dos Santos – Marão e Thiago Mariscal.

Segundo o líder do Prefeito, Almir Silva, a proposta do Executivo é importante na moralização do serviço público. “Todo cidadão tem direitos e também deveres. O projeto traz integridade ao serviço público. O código é uma maneira de cobrar mais eficiência e responsabilidade do servidor no desempenho de sua função”, enfatizou.

Entretanto, o Executivo deixa claro que o Código de Ética, em questão, não impede a criação e a existência de códigos de ética específicos, desde que esses não contrariem o disposto na Lei.

Presente na sessão para defender o projeto, Carlos Magno Bracarense, controlador Geral do Município, citou no plenário que a matéria prega que todo agente público terá compromisso com o Código de Ética, que impõe uma série de condutas aos agentes. “A nossa ideia é fortalecer as questões éticas e morais dentro do serviço público, atingindo todos os agentes envolvidos nele, e não somente aqueles servidores efetivos na administração municipal”, justificou.

Entre os vários artigos da proposta, um deles cita sobre a qualidade do atendimento feito pelo servidor. “Deixar o agente público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos; em outro, o projeto traz: Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.”

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