Contribuintes com renda abaixo de três salários poderão prorrogar vencimentos de IPTU e ISSQN
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Contribuintes com renda abaixo de três salários poderão prorrogar vencimentos de IPTU e ISSQN

Contribuintes com renda abaixo de três salários poderão prorrogar vencimentos de IPTU e ISSQN

Quem tem renda mensal inferior a três salários mínimos vai poder solicitar prorrogação de vencimentos de IPTU, ISSQN, taxas e parcelamentos negociados com o município. A regulamentação foi oficializada em portaria da Secretaria Municipal de Fazenda, publicada pela Prefeitura de Uberaba na quarta-feira (15), no Porta Voz.

Conforme explica o secretário da Fazenda, Wellington Fontes, os interessados deverão formalizar a solicitação através de requerimento do contribuinte por e-mail, no endereço departamentotributacao@uberaba.mg.gov.br. A solicitação deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante comprovação de renda mensal que encaixe no critério adotado.

Será considerado documento comprobatório o Informe de Rendimentos, Holerite atualizado, declaração de Imposto de Renda ou declaração atestando que o contribuinte possui renda inferior aos três salários mínimos. Em caso de Espólio, poderá ser apresentada a comprovação de renda do inventariante ou do responsável legal do espólio.

Em se tratando de Pessoa Jurídica, a portaria do município estabelece que é necessária a apresentação de cópia do documento de nomeação, do estatuto ou da ata e eventuais alterações que identifiquem os atuais representantes legais do requerente, além de Informe de Rendimentos PJ ou Demonstrações Contábeis que comprovem a renda do estabelecimento.

Vale lembrar que a Portaria regulamenta o artigo 9º do Decreto 5445/2020, ao qual o prefeito Paulo Piau determina a prorrogação dos referidos tributos, sem o acréscimo de juros e correção monetária, mediante requerimento on line, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em caráter excepcional e facultativo.

A prorrogação será exclusivamente para os débitos de IPTU/TCRSU, ISSQN, Taxas Municipais e parcelas de parcelamentos de débitos municipais com vencimento durante a vigência do Decreto 5445/2020, não sendo extensiva aos seus vencimentos anteriores ou posteriores, bem como aos demais débitos junto à Prefeitura de Uberaba.

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