Contribuintes têm até dia 28 de junho para pagamento do COSIP 2019
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Contribuintes têm até dia 28 de junho para pagamento do COSIP 2019

Contribuintes têm até dia 28 de junho para pagamento do COSIP 2019

Prefeitura de Uberaba reforça que os contribuintes têm até dia 28 de junho para quitação, em parcela única, do COSIP, contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública. O boleto já está disponível na internet, no site http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29829, e também no balcão de atendimento da Secretaria de Fazenda, com atendimento das 12h às 18h de segunda a sexta-feira, na Avenida Dom Luiz Maria de Santana nº 141.

O objetivo da cobrança é manter os serviços de iluminação pública de ruas, avenidas, praças, vias e demais logradouros públicos, decorrentes de serviços de iluminação pública, custeados pelo município. A legislação que autoriza a cobrança da COSIP encontra respaldo na Lei 10710/2008 alterada pela 12.928/2018 e Decretos 6398/2016 e 1329/2010, além do fundamento no Art. 149-A da Constituição Federal de 1.988, e Decreto 3790, de 05 de junho de 2019. A cobrança é aplicada para os imóveis territoriais e tributáveis sem ligação regular de energia elétrica, localizados no perímetro urbano, pois para as áreas edificadas cobra-se tal contribuição através da conta da CEMIG mensalmente.

De acordo com informações da Secretaria de Fazenda, o valor do metro linear é R$16,13, calculado com base na tabela B4a de distribuição de energia conforme resolução da ANEEL 414. Para a base de cálculo foi considerado o valor do metro linear, multiplicando o mesmo pela metragem da testada (frente) do imóvel. Importante destacar que não serão processados os imóveis localizados nos bairros rurais, condomínios fechados com custeio próprio e bairros sem infraestrutura de iluminação pública ou em áreas de expansão urbana.

Se a testada (tamanho da frente do imóvel) do imóvel for maior que 10 metros, a taxa é fixada em 10 metros para os imóveis localizados nos seguintes bairros: Perímetro Urbano, Amoroso Costa, Chácara Recreio Minas Gerais, Lot. Vale do Sol, Chác. Recreio Orquídea, Quinta Del Rey, Chác. Recreio Cachoeira, Chác. Boungainville, Recanto das Flores, Jardim Santa Clara, Gleba Déa Maria, Gleba Santa Mônica, Chác. Bela Vista, Chácaras Mariíta e Chácara Villa Real. Já para imóveis com testada maior que 50m² será considerada a testada de 50m² para efeito de calculo da referida contribuição.

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