Prazo termina no dia 30 de abril; multa por atraso é de, no mínimo, R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2019, começa nesta quinta-feira (7), após a Quarta-Feira de Cinzas. Os colaboradores que enviarem com precedência tem vantagens em relação aos que preferem deixar para o último instante.
Neste ano, o prazo para entrega da declaração é dia 30 Abril. Nos outros anos, as declarações começavam a ser recebidas mais cedo, no 1º dia útil de março.
Confira abaixo algumas das vantagens de entregar o IR rápido:
1-Permite a simulação
Ao escolher o preenchimento através da internet poderá ser feito uma simulação e ficar a saber, precedentemente, se tem de receber ou pagar imposto e qual o seu respetivo valor.
2-Reembolso Antecipado
Esta é a vantagem mais identificada pelos contribuintes que entregam o IRS online. Quem entrega via internet recebe o reembolso, se for o caso, mais rapidamente quando comparado com a entrega em papel. É a própria Autoridade Tributária e Aduaneira – AT quem habitualmente garante esse procedimento.
3 – Evitar imprevistos e multa por atraso
É normal que o contribuinte necessite reunir uma quantidade considerável de documentos para comprovar despesas, o que pode atrasar o processo do preenchimento. Os colaboradores são obrigados a entregar todos os informativos de rendimentos até 28 de fevereiro.
Porém os comprovantes de gastos dedutíveis, como os médicos e com educação, devem ser solicitados aos prestadores de serviços, e o preparo antecipado evita o risco de perder o prazo. A multa por atraso é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
LOTE | DATA DE RESTITUIÇÃO |
---|---|
1º Lote | 17 de junho |
2º Lote | 15 de julho |
3º Lote | 15 de agosto |
4º Lote | 16 de setembro |
5º Lote | 15 de outubro |
6º Lote | 18 de novembro |
7º Lote | 16 de dezembro |
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