IPVA 2020
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
As guias de arrecadação do IPVA 2020 que atendam os requisitos do Programa Bom Pagador já estão com desconto de 3%. Para pagamento à vista um desconto de mais 3% será adicionado.
O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela é de 13 a 17 de janeiro, conforme final de placa e escala de vencimentos abaixo:
Consulta por Código RENAVAM
Para consultar o IPVA 2020, clique abaixo:
Para efetuar o pagamento, dirija-se a uma das agências dos agentes arrecadadores: Bradesco, Bancoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Casas Lotéricas, Mais BB e Banco Postal, informando o número do RENAVAM ou apresentando a guia de arrecadação.
Para emissão da guia de pagamento do IPVA utilize o link abaixo ou procure uma das unidades de atendimento da SEF/MG. O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados dos bancos poderá utilizar a guia para pagamento do IPVA:
Clique aqui para consulta de bom pagador
Alerta sobre envio de boletos falsos de IPVA e mensagens em redes sociais
Os contribuintes deverão pagar o imposto diretamente na rede autorizada, informando o Renavam do veículo.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que não envia boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Alguns contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais, emails e SMS com links para emissão dos falsos boletos.
Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2020, os contribuintes deverão se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Alguns bancos autorizam o pagamento pela internet. Em todas as hipóteses acima, basta informar o número do Renavam do veículo.
Os contribuintes que optarem pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverão acessá-la, exclusivamente, no site da SEF ou solicitá-la nas repartições fazendárias.
Esclarecimento sobre pagamento do IPVA com Cartão de Crédito
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) esclarece que a possibilidade de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) utilizando cartão de crédito é uma medida implementada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), respeitando a Portaria 647 do órgão, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 13 de abril de 2019, atendendo a Resolução Contran 736 (Conselho Nacional de Trânsito) , de 5 de julho de 2018.
O Detran credenciou, até o momento, duas empresas que poderão oferecer aos contribuintes a opção de pagar todos os débitos relativos a veículo automotor, atuais e vencidos, utilizando cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento de 2 a 12 vezes, cobrando juros de mercado, variando conforme o número de parcelas.
Portanto, não é o Estado de Minas Gerais que está parcelando as dívidas, mas as empresas credenciadas pelo Detran. Essas empresas credenciadas repassarão aos cofres públicos o valor integral e à vista dos débitos, ficando o contribuinte em dia com as obrigações relativas ao veículo e passando a ser devedor das empresas.
A SEF-MG esclarece também que nenhuma base de dados de contribuintes foi repassada às empresas credenciadas.
Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores (TRLAV)
Valor da taxa em 2020: R$ 105,78
Para efetuar o pagamento, dirija-se a uma das agências dos agentes arrecadadores: Bradesco, Bancoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Casas Lotéricas, Mais BB e Banco Postal, informando o número do RENAVAM ou retire o Documento de Arrecadação no link:
Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da TRLAV
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