Lei do Empreendedorismo consolida trabalho com Grupos de Liderança da rede municipal de ensino
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Lei do Empreendedorismo consolida trabalho com Grupos de Liderança da rede municipal de ensino

Lei do Empreendedorismo consolida trabalho com Grupos de Liderança da rede municipal de ensino

A Lei foi aprovada por unanimidade na Câmara de Uberaba

A Secretaria Municipal de Educação já promove desde 2014, o desenvolvimento da cultura protagonista nos jovens estudantes da rede, por meio dos Grupos de Liderança – Grêmios Estudantis, Agentes Ambientais e Jovens Empreendedores. De apenas duas escolas, o projeto se estendeu a 30 unidades de ensino fundamental e vem se consolidar por meio da Lei nº 12.804/2018 aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e publicada nesta quarta-feira, no Porta-voz. O documento institui o Programa de Educação Empreendedora, Cooperativista e Financeira na Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de fomentar atividades de protagonismo aos Grupos de Liderança, coordenados pelo Departamento de Projetos Especiais da Secretaria Municipal de Educação.

A lei tem os objetivos de implementar projetos e ações que favoreçam a articulação e a integração da temática econômica e empreendedora; desenvolver um processo educativo-comunitário para estimular novos conhecimentos, habilidades e o desenvolvimento do potencial empreendedor, independente da condição social; assegurar a educação econômica, empreendedora e cooperativista, fundamentada em uma proposta educativo-pedagógica, como mecanismo de incentivo e de fortalecimento do protagonismo dos sujeitos envolvidos-educandos e educadores; propor, estimular e apoiar iniciativas educacionais que desenvolvam competências e habilidades econômico-sociais, de forma coerente com as características e necessidades locais, numa lógica de responsabilidade e de concretização do desenvolvimento sustentável e consolidar uma escola democrática, participativa e autônoma e responsável, atualizada e inovadora, flexível e comprometida com a comunidade onde está inserida, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/96).

Compete à Secretaria Municipal de Educação apoiar as atividades com projetos voltados à educação para a autonomia, para a criatividade e para a criticidade, com ênfase na responsabilidade social e ética, além de estimular o protagonismo, de maneira que o Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares contemplem as propostas da Lei.

O documento também efetiva outras possibilidades, como o desenvolvimento econômico e social sustentável da região em que for inserido, bem como promover a aproximação da comunidade e despertar práticas empreendedoras diversas, visto que, pela Lei, também podem ser celebrados convênios e parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e entidades da sociedade civis organizadas públicas ou privadas.

Gleicemar Barcelos, chefe do Departamento de Projetos Especiais da Semed acredita na Lei como fomento ao empreendedorismo, cooperativismo e educação financeira. “Ela será importante para trabalharmos com nossos jovens temas mais abrangente como o consumo consciente, o planejamento financeiro e o que impacta uma receita, por exemplo. Já o cooperativismo poderá mostrar a eles a possibilidade de ser um empreendedor social”, comenta.

Além disso, o teor do documento aumenta a perspectiva das parcerias entre governo, empresas e outras instituições, assim como o Sebrae-MG já faz com os grupos de Jovens Empreendedores.

Fonte: Secom –  Monica Cussi

 

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