p class=documentFirstHeading style=text-align: center;Resolução do Conselho Nacional de Trânsito também trata dos novos prazos da comunicação de venda e emissão de notificações de autuação/p
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div id=mediaimg src=https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2020/12/motoristas-tem-prazo-maior-para-renovar-cnh-com-vencimento-em-2020/img_4485df.jpg/@@images/0ece3f73-696f-4724-a7fe-45abce65cf37.jpeg alt=Motoristas têm prazo maior para renovar CNH com vencimento em 2020 width=768 height=459 /
p class=discreetCaso os Detrans não estabeleçam prazo, a transferência deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020 – Foto: Agência Brasil/p
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As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020 ganharam mais um ano de validade. É o que determina a class=external-link title= href=https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-805-de-16-de-novembro-de-2020-290024308 target=_self data-tippreview-enabled=false data-tippreview-image= data-tippreview-title=resolução/a do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 1º de dezembro. A resolução também trata dos novos prazos da comunicação de venda, transferência de veículos e emissão de notificações de autuação. As mudanças foram feitas por causa da Covid-19.
Segundo a resolução, a renovação das CNHs vencidas neste ano ocorrerá de forma gradual em 2021, de acordo com um cronograma mês a mês. Os prazos dependem dos meses de vencimento dos documentos em 2020.
p class=calloutstrongVai funcionar assim:/strong/p
Se a CNH tiver vencido em dezembro de 2020, por exemplo, o condutor tem até dezembro de 2021 para renovar a habilitação.
As novas regras estabelecidas pelo Contran são fruto de um intenso diálogo entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e todos os outros órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito. “A medida teve como premissa básica causar o mínimo de transtornos e impactos possíveis para o cidadão, para a população em geral, e especificamente para o proprietário e condutor do veículo automotor”, ressaltou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro.
A servidora pública Caroline Araújo teve a carteira de habilitação vencida no mês de dezembro. Ela achou a medida uma boa iniciativa para resguardar a população neste momento de distanciamento social por causa da Covid-19. “Eu optei por não renovar por enquanto e usar essa benesse pra que eu possa me resguardar melhor, principalmente pela proteção do grupo de risco, porque a minha mãe é grupo de risco, tem mais de 70 anos, então eu optei por aguardar”, explicou a servidora.
De acordo com a resolução, “para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020”.
strongCRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC:/strong
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tdstrongData de vencimento/strong/td
tdstrongPeríodo para renovação/strong/td
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tdDe 1º a 31 de janeiro de 2020/td
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tdDe 1º a 30 de abril de 2021/td
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tdDe 1º a 31 de agosto de 2021/td
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tdDe 1º a 30 de setembro de 2020/td
tdDe 1º a 30 de setembro de 2021/td
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tdDe 1º a 31 de outubro de 2020/td
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tdDe 1º a 30 de novembro de 2020/td
tdDe 1º a 30 de novembro de 2021/td
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tdDe 1º a 31 de dezembro de 2020/td
tdDe 1º a 31 de dezembro de 2021/td
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h3Transferência de propriedade de veículo/h3
A resolução do Contran também trata da adoção de providências por parte do proprietário necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde fevereiro de 2020.
De acordo com o documento, serão os Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal que estabelecerão um cronograma para a efetivação da transferência da propriedade de veículos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso os Detrans não estabeleçam esse prazo, a transferência deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
“Os veículos novos também sofreram alteração. Então, se você comprou um veículo 0 Km no ano de 2020, você terá até o dia 31 de janeiro de 2021 para fazer o registro, o licenciamento e o emplacamento desse veículo caso ainda não tenha realizado”, explicou o diretor.
h3Processamento das notificações de autuação/h3
A resolução trata ainda do restabelecimento dos prazos para o envio das notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas de fevereiro a novembro de 2020.
“Você, condutor, que cometeu alguma infração de fevereiro de 2020 até novembro de 2020, você terá um calendário para ser seguido com relação à emissão das notificações. Então, o órgão de trânsito vai seguir a regra. As infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, o órgão vai reenviar para você a notificação a partir do dia 1º de janeiro. Aquelas infrações cometidas no mês de abril de 2020, serão enviadas em fevereiro de 2021, e assim sucessivamente”, explicou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro.
strongCRONOGRAMA PARA RETOMADA DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO:/strong
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tdstrongData de cometimento da infração/strong/td
tdstrongPeríodo para envio das notificações de autuação /strong/td
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tdDe 26 de fevereiro a 31 de março de 2020/td
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tdDe 1º a 30 de setembro de 2021/td
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