Procuradoria Geral do Justiça endossou entendimento da Advocacia-Geral do Estado de que a Emenda à Constituição Mineira nº 97/2018 é inconstitucional
O Governo do Estado informa que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou pelo deferimento da medida cautelar do Executivo estadual que trata do pagamento do piso do magistério e da aplicação da proporcionalidade para trabalhadores estaduais da educação.
Em ação, o estado pede a suspensão dos artigos 2º e 3º da Lei nº 21.710/15 (e da Lei nº 22.062/2016, por arrastamento) e da Emenda Constitucional nº 97/2018, que acrescentou o art. 201-A à Constituição do Estado de Minas Gerais. Entre os aspectos questionados pela atual gestão e que motivaram o pedido da medida cautelar estão a ausência de detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento e vício de inconstitucionalidade. Os textos tratam sobre a política remuneratória e a carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado.
Em 2015, a proposta para a Lei nº 21.710 foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e recebeu uma série de emendas que alteraram substancialmente a sua redação originária, resultando em aumento de despesa. Apesar disso, a lei foi promulgada.
No documento do MPMG, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, por meio de sua Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, se manifestou pelo deferimento da medida cautelar da atual gestão do governo de Minas.
Na manifestação, assinada pelos procuradores Rodrigo Alberto Azevedo Couto e Nelson Rosenvald, o Ministério Público destaca que a remuneração do servidor está inserida no conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Poder Executivo Estadual com os seus servidores. E, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), “nem mesmo por meio de emenda à carta estadual, cabe ao Legislativo dispor, originariamente, sobre remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, como ocorreu na espécie.”
Além disso, a manifestação destaca argumento da ação do governo de Minas que aponta “desconfiguração do art.2 em razão da imposição da obrigação de se pagar o piso salarial profissional nacional ao servidor estadual ocupante do cargo de Professor de Educação Básica que cumpra a carga de 24 semanais, que não constava da proposta inicial”.
Proporcionalidade
Em Minas Gerais, a carga horária dos professores da educação básica do Estado é de 24 horas semanais. Em fevereiro de 2022, o valor do piso nacional passou a ser R$ 3.845,61 para uma carga horária de 40 horas semanais. Aplicando-se a proporcionalidade, para as 24 horas semanais efetivamente estabelecidas para os profissionais da educação básica de Minas Gerais, o valor vigente do piso nacional para a carga horária de 24 horas semanais é R$ 2.307,38. Em Minas, a partir da aplicação da recomposição salarial, o vencimento inicial dos professores chegou a R$ 2.350,49, superior, ainda, ao piso nacional.
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