O prazo especial teve início no dia 8 de dezembro e o desconto máximo nas medidas compensatórias valerá para quem der entrada nos documentos até a próxima quinta. Quem não se regularizar estará sujeito às penalidades previstas.
A população tem até a próxima quinta-feira, dia 8 de março, para garantir desconto de 70% nas medidas compensatórias e penalidades previstas para imóveis em situação irregular com o município. A Secretaria de Obras (Seob) e Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan), esclarecem que a condição é válida para quem der entrada nos documentos até a esta data, que é o último dia dentro dos primeiros 90 dias estabelecidos no prazo da lei e decreto referentes.
De acordo com o secretário Nagib Facury, mesmo com condições únicas de desconto a procura para a regularização ainda é baixa. “A fiscalização de rua deve punir essas irregularidades e as pessoas serão obrigadas a regularizar sob o risco de ficar inadimplentes na Prefeitura. É muito importante que os cidadãos fiquem atentos, aproveitem os grandes descontos oferecidos, e não esperem o geoprocessamento e fiscalização”, reforçou o secretário.
Para que a regularização seja feita será preciso a contratação de um engenheiro ou arquiteto, visto que a responsabilidade técnica dará condições para a Prefeitura fazer a regularização necessária, que carece da anuência de um engenheiro. O projeto é considerado simples e trata do imóvel em sua parte exterior, informando detalhes como os afastamentos laterais e frontais, área construída, taxa de ocupação e altura, entre outros.
Importante lembrar que de acordo com a lei complementar nº 559/2017, que altera a Lei que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”, o valor a ser recolhido em função das infrações para quem protocolar no prazo de 91 a 120 dias, será com 60% de desconto. Já os pedidos protocolados no prazo 121 a 180 dias obterão 50% de desconto.
As condições especiais serão válidas para pagamento a vista, sendo que o Poder Executivo, através de regulamentação específica, pode criar novas formas de pagamento, em parcelas, que neste caso, não se beneficiam dos descontos.
Isenção – Dentro da preocupação social, a Prefeitura lembra que construções que não ultrapassaram o limite de área construída de 50m² é isento e as pessoas podem procurar a prefeitura para fazer a regularização.
De acordo com o decreto publicado no dia 8 de dezembro, todos os processos de regularização devem ser protocolados com o recolhimento das taxas previstas, sendo que as penalidades e medidas compensatórias serão calculadas posteriormente à análise do processo.
Ainda de acordo com o documento, somente após a anexação de documento comprobatório do devido recolhimento dos valores das medidas atenuantes e compensatórias e o seu devido cumprimento, bem como dos valores referentes às penalidades aplicáveis, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Prefeitura Municipal de Uberaba pode emitir o “Habite-se”. Para a regularização das edificações compatíveis, o interessado deve comprovar de que a edificação tenha sido iniciada ou esteja concluída até o dia 8 de dezembro de 2017.
Fonte: Secom/PMU – Luiza Carvalho – Jornalista
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