Plataforma de adesão a acordo das perdas da poupança já está no ar
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Plataforma de adesão a acordo das perdas da poupança já está no ar

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ACORDO PLANOS ECONÔMICOS

O que é?

No dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal validou o acordo firmado entre Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991.

Clique aqui e faça o download do acordo na íntegra

Clique aqui e faça o download da cartilha sobre o acordo de Planos Econômicos

Clique aqui e faça o download dos bancos aderentes

A adesão ao acordo é voluntária, ou seja, só adere quem quiser. Quem tiver interesse, deve conhecer todos os termos do acordo e seguir os procedimentos. A adesão deve ser feita aqui, neste portal,

Nos itens seguir, você vai conhecer informações importantes, que vão ajudar você a preencher o formulário de adesão com os dados e as documentações necessárias para tanto.

A plataforma on-line de adesão ao acordo que vai restituir as perdas da poupança a quem tinha dinheiro aplicado na caderneta à época dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O endereço virtual, criado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), está disponível aqui . Os pagamentos começarão a ser feitos em até 15 dias após a validação das instituições financeiras. O dinheiro será creditado em conta corrente.

Na tentativa de capitalizar politicamente com o acordo fechado sob mediação da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente Michel Temer lançou a plataforma eletrônica em um evento no Palácio do Planalto.

O acordo entre representantes de bancos e de poupadores foi fechado no fim do ano passado, depois de quase um ano de negociações, e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é que o acordo injete R$ 12 bilhões na economia. A única forma aderir é por meio do site, mas precisa ser feita por um advogado.

Esse acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), dentro dos prazos legais. Mas vale lembrar que, ao assinar o acordo, cuja adesão é voluntária, o interessado abrirá mão da disputa judicial.

Os mais velhos vão receber primeiro. Para quem nasceu até 1928, o cadastro já pode ser feito a partir desta terça-feira. Em junho, começa a adesão para quem nasceu de 1929 a 1933, e assim sucessivamente até janeiro de 2019. Quem perder esses prazos tem até dois anos para aderir ao acordo.

Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. Os processos solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) — o plano Collor I ficou fora do acordo.
Com o cadastro feito, o banco tem até 60 dias para fazer o cálculo e informar à pessoa quanto ela tem a receber e, em seguida, mais 15 para depositar o montante. O pagamento é à vista, em uma única parcela, para quem tem até R$ 5 mil para receber. Acima disso, o banco pode aplicar descontos e parcelar o valor. Com o acordo, a ação na Justiça é encerrada.

A recomendação é para que os advogados que entraram com as ações na Justiça façam o cadastro para os clientes. mais de um milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas.

Como funcionará o acordo?

O acordo para o pagamento das perdas da poupança foi firmado em 11 de dezembro de 2017, entre o Idec, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).
No ato da adesão, o poupador concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Mas o prazo para receber a quantia vai variar.

Para quem tem o direito de receber até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista. Para indenizações acima de R$ 5 mil, vão incidir descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagos uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

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