Política de Defesa Agropecuária está pronta para Plenário
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Política de Defesa Agropecuária está pronta para Plenário

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PL 4.876/17, do governador, define os princípios, os objetivos, as ações e os instrumentos dessa política.

O Projeto de Lei (PL) 4.876/17, do governador Fernando Pimentel, que trata da Política Estadual de Defesa Agropecuária (Pedagro) e cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais (Cedagro), recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (23/7/18).

O parecer do relator, deputado Dirceu Ribeiro (Pode), é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 3, que apresentou. Agora, a proposição está pronta para ser analisada pelo Plenário.

A defesa agropecuária busca efetuar a prevenção, o controle e a erradicação de doenças e pragas de animais e vegetais, assim como assegurar a qualidade de produtos e insumos deles derivados.

O projeto define que o Poder Executivo exercerá essa atividade, por meio do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), em todas as fases do processo produtivo e da comercialização de produtos, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários e agroindustriais.

Comissão opinou pela aprovação da proposição, na forma do substitutivo n° 3

O Estado também promoverá o controle epidemiológico de doenças bacterianas, viróticas e parasitárias em animais e plantas, bem como das toxemias causadas por essas enfermidades.

Entre as ações da política, estão a fiscalização de eventos agropecuários, a execução de programas de educação sanitária e a gestão do Fundo Estadual de Defesa Agropecuária (Fundeagro).
Já o Conselho será vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e visa a assegurar a participação dos agentes de produção e de comercialização, bem como dos consumidores, na formulação do planejamento e no acompanhamento da execução da política de defesa agropecuária.

Para isso, o Cedagro será composto por 22 membros, entre entidades empresariais, profissionais e de classe e órgãos públicos, não remunerados e que terão um mandato de três anos, permitidas reconduções.

 

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