Portaria fixa desconto de até 70% para pagamento de dívidas
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Portaria fixa desconto de até 70% para pagamento de dívidas

Portaria fixa desconto de até 70% para pagamento de dívidas

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p class=col-10 offset-1 animated fadeInDown dealy-750 display-6 display-md-4 display-lg-5 font-weight-bold alt-font text-center my-1 style=text-align: center;strongMedida possibilitará parcelamento em até 145 meses/strong/p

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A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no a href=http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-249-de-8-de-julho-de-2020-265869037 target=_blank rel=noopener noreferreremDiário Oficial da União/em/a (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.img src=https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1311269amp;o=node /

A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.

As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.

strongCritérios/strong

A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.

Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.

As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.

Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas. A portaria foi publicada no emDiário Oficial /emde ontem, dia 9.

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p class=alt-font font-italic my-2 small text-infoFonte: Agência Brasil/p
p class=alt-font font-italic my-2 small text-infoEdição: Kleber Sampaio/p

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