Prazo para contestar auxílio emergencial negado no dia 10 acaba hoje
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Prazo para contestar auxílio emergencial negado no dia 10 acaba hoje

Prazo para contestar auxílio emergencial negado no dia 10 acaba hoje

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p class=col-10 offset-1 animated fadeInDown dealy-750 display-6 display-md-4 display-lg-5 font-weight-bold alt-font text-center my-1 style=text-align: center;strongPedidos devem ser feitos na página da Dataprev na internet/strong/p

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Acaba hoje (22) o prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada em 10 de abril contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no a href=https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/ target=_blank rel=noopener noreferrerPortal de Consultas da Dataprev/a, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.img src=https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1407563amp;o=node /img src=https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1407563amp;o=node /

Só pode contestar quem teve o pedido processado no lote mais recente do auxílio emergencial, que incluiu 236 mil pessoas. A lista foi divulgada pelo Ministério da Cidadania no último dia 12. Desde então, o trabalhador tem até a href=https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-04/trabalhador-tera-dez-dias-para-contestar-auxilio-emergencial-negado target=_blank rel=noopener noreferrerdez dias para questionar/a o resultado, alterar informações e pedir novamente a concessão do benefício.

A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no a href=https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/ target=_blank rel=noopener noreferreremsite/em da Dataprev/a, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até o próximo dia 12.

strongReavaliação/strong

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

A strongAgência Brasil/strong elaborou um guia de a href=https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-04/agencia-brasil-explica-nova-rodada-do-auxilio-emergencial target=_blank rel=noopener noreferrerperguntas e respostas/a sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

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p class=alt-font font-italic my-2 small text-infoFonte: Agencia Brasil – Por Wellton Máximo/p
p class=alt-font font-italic my-2 small text-infoEdição: Aline Leal/p

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