Cadastro das atividades esportivas do ano base 2018 deve ser feito até o dia 30 de março. Participação é recorde
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes, divulga a listagem dos municípios habilitados para participarem do ICMS Esportivo, referente ao ano base 2018. Para acessar a lista definitiva clique aqui.
As cidades devem cadastrar e comprovar os programas e projetos esportivos realizados em 2018, até o dia 30/3, pelo site: icms.esportes.mg.gov.br. A publicação foi feita a partir da conclusão da análise dos recursos enviados por municípios contra a inabilitação dos Conselhos Municipais de Esporte divulgada no resultado preliminar. A análise se dá a partir das exigências da Resolução Seesp 01/2018 para comprovação da ativação dos conselhos.
Os programas e projetos devem ser enquadrados em uma das 13 atividades esportivas do ICMS Esportivo: Programas Socioeducacionais; Esporte para Pessoas com Deficiência; Jogos Escolares Municipais; Atividades de Futebol Amador; Esporte para Terceira Idade; Atividades de Lazer; Academia na Escola; Xadrez na Escola; Minas Esportiva Jogos do Interior de Minas Gerais (Jimi); Minas Esportiva Jogos Escolares de Minas Gerais (Jemg); Qualificação Agente Esportivo; Outros Programas e Projetos; Construção ou Reforma de Instalação, Aquisição e Disponibilização de Equipamento Esportivo.
Recorde
Etapas
A Sedese, por meio da Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas, analisará as informações e documentos inseridos no sistema, concluindo pela aprovação total, aprovação parcial ou reprovação dos programas e projetos.
Após a avaliação, será apurada a pontuação do Índice de Esportes atribuída a cada participante. Quanto maior o número de pontos obtidos, maior o valor financeiro destinado ao município.
Os repasses são feitos no ano seguinte ao ano de análise e depositados semanalmente no caixa único da prefeitura. É possível acompanhar o consolidado mensal no site da Fundação João Pinheiro (FJP).
ICMS Esportivo
O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, as cidades pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram, desde que possuam conselho municipal de esportes em pleno funcionamento. O mecanismo busca fomentar a realização de eventos e programas, bem como a organização da política esportiva em Minas Gerais.
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