Sedest reforça chamado para renovação de cadastro do serviço de táxi
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Sedest reforça chamado para renovação de cadastro do serviço de táxi

Sedest reforça chamado para renovação de cadastro do serviço de táxi

Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte reforça convocação de permissionários e condutores auxiliares do Serviço de Transporte Remunerado de Passageiros, modalidade “Táxi”, a comparecerem junto à Seção de Transportes Especializados até o dia 30 de março para realizar a renovação do Cadastramento de Permissionário/Veículo, para o exercício 2018. Os auxiliares são pessoas que prestam serviço aos permissionários, que detém a permissão do táxi.

Até esta quarta-feira (14), apenas 11 permissionários compareceram a Seção, de 218 que devem fazer a renovação. Já entre os condutores auxiliares, 31 procuraram a Seção, de uma média de 500 pessoas. De acordo com Marcos Roberto Andalício Santanna, chefe da Seção de Transportes Especializados, o número de auxiliares não é exato, por serem independentes dos permissionários, que são um número fixo.

Os permissionários devem apresentar toda documentação exigida por lei até o dia 30 de março, das 12h às 17h, na Seção de Transportes Especializados, na Av. Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, Uberaba – MG. A não renovação do cadastro ensejará à imediata aplicação das penalidades previstas, inclusive, abertura de processo objetivando a revogação da permissão. A inspeção veicular (selos e vistoria), para concessão das permissões, será realizada nos dias 7 e 14 de abril, das 7 às 13 horas, no Centro Administrativo da PMU (Pátio de Estacionamento), local em que será entregue a documentação.

Marcos pede para que as pessoas fiquem atentas e não deixem o recadastramento para última hora, pois não haverá prorrogação dos prazos. “Quem não renovar o cadastro, serão tomadas medidas punitivas. Até agora os nossos números estão muito baixos e isso pode gerar um certo tumulto se as pessoas deixarem para nos procurar muito em cima da hora”, explica Marcos.

A renovação somente será efetivada mediante a apresentação de toda a documentação prevista em lei e desde que não haja pendências junto à Fazenda Municipal, criminais e/ou outras obrigações da permissão.

 

Fonte: Secom/PMU – Clarice Sousa

 

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