SEMED utiliza aplicativo da TCEMG  na utilização dos recursos
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SEMED utiliza aplicativo da TCEMG  na utilização dos recursos

SEMED utiliza aplicativo da TCEMG  na utilização dos recursos

Uberaba já começou a aderir todos os diretores de escolas para mais rigor no controle social

As leis vigentes no Brasil determinam a transparência na prestação de contas sobre dinheiro, bens e valores, que dizem respeito ao serviço público. Nesse direcionamento a Prefeitura de Uberaba por meio da Secretaria Municipal de Educação, já está tomando providências sobre as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), de ação prioritária no que se refere ao controle externo da aplicação de recursos públicos destinados à educação. A iniciativa determina o compromisso com o fortalecimento do controle social, e por isso, o TCEMG lança o aplicativo “Na Ponta do Lápis”, ferramenta de gestão que permite a participação do cidadão, por meio da identificação da situação das escolas em diversos quesitos e o acompanhamento das soluções adotadas.

A secretária de Educação, Silvana Elias, considera o aplicativo um instrumento de controle social amplo, desde o atendimento básico nas escolas até a otimização dos recursos em diversas áreas, inclusive com compromisso do cumprimento das metas dos Planos de Gestão. “Isso mostra que estamos no caminho certo, quando cobramos muito mais responsabilidade e compromisso com a educação, além do que já fazemos. Fico feliz em saber que o país começa a ser passado a limpo, iniciando-se pela educação”, ressalta.

A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças, está orientando todas as unidades escolares municipais, inclusive fazendo a inserção dos primeiros dados para o cadastro obrigatório no Sistema de Gestão de Identidade do TCEMG. Depois disso, os diretores serão os responsáveis pela inserção de dados no aplicativo.

Vale ressaltar que qualquer pessoa pode baixar o aplicativo “Na Ponta do Lápis” e se cadastrar como membro da comunidade, pois o tribunal quer justamente comparar os dados informados pelo município, pelos gestores e pela comunidade.

As resoluções do TCEMG estão em consonância com os princípios inscritos no art. 206 da Constituição Federal e com as metas e estratégias fixadas no Plano Nacional de Educação – PNE – Lei nº 13.005/2014, com incentivo à otimização de fatores que impactam a qualidade da educação pública.

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