A população tem até o dia 8 de junho para garantir desconto de 50% nas medidas compensatórias e penalidades previstas para imóveis em situação irregular com o Município. As Secretarias Municipais de Obras (Seob) e de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan), reforçam que o prazo está na reta final e esclarecem que a condição é a última oportunidade estabelecida no prazo da Lei Complementar nº 559/2017 e Decreto referentes à garantia do desconto.
Para que a regularização ocorra, é preciso a contratação de engenheiro ou arquiteto, visto que a responsabilidade técnica dará condições para a Prefeitura promover a regularização necessária. O projeto é considerado simples e trata do imóvel em sua parte exterior, informando detalhes como os afastamentos laterais e frontais, área construída, taxa de ocupação e altura.
De acordo com a Lei Complementar 559/2017, que altera a Lei que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”, o valor a ser recolhido em função das infrações, para os casos já protocolados na Prefeitura e os demais a serem solicitados teriam descontos diferenciados de acordo com o prazo: até 90 dias após a publicação em questão, o desconto foi de 70% sobre o cálculo das medidas compensatórias e atenuantes. Já para quem protocolou no prazo de 91 a 120 dias, o desconto foi de 60%. Os pedidos protocolados no prazo 121 a 180 dias ainda obterão 50% de desconto.
A condição especial e válida para pagamento a vista, sendo que o Poder Executivo, através de regulamentação específica, pode criar novas formas de pagamento, em parcelas, que neste caso, não se beneficiam dos descontos. As construções que não ultrapassaram o limite de área construída de 50 metros quadrados são isentas e o cidadão pode procurar a Prefeitura para a regularização.
Isenção – De acordo com o Decreto publicado em 8 de dezembro, todos os processos de regularização devem ser protocolados com o recolhimento das taxas previstas, sendo que as penalidades e medidas compensatórias serão calculadas posteriormente à análise do processo.
Somente após a anexação de documento comprobatório do devido recolhimento dos valores das medidas atenuantes e compensatórias e o seu devido cumprimento, bem como dos valores referentes às penalidades aplicáveis, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Prefeitura Municipal de Uberaba pode emitir o “Habite-se”. Para a regularização das edificações compatíveis, o interessado deve comprovar que a edificação tenha sido iniciada ou tenha sido concluída até o dia 8 de dezembro de 2017.
Facebook
Twitter
Google+
YouTube