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Uberaba cobra judicialmente do Estado repasses obrigatórios não realizados
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Uberaba cobra judicialmente do Estado repasses obrigatórios não realizados

Uberaba cobra judicialmente do Estado repasses obrigatórios não realizados

A primeira petição que passa a tramitar na 4ª Vara Cível trata de valores referentes à Educação

Já foi protocolada a primeira ação do Município de Uberaba contra o Estado de Minas Gerais visando a receber valores de repasses em atraso. O Município optou por propor ações específicas e não global e começou referente aos valores não transferidos para a educação através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.

Ação de obrigação de fazer combinado com cobrança e pedido de tutela de urgência foi protocolizada na Justiça Estadual e passa a tramitar junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba. O valor é de 19 milhões 156 mil 885,40.

O procurador geral do Município, Paulo Eduardo Salge, afirmou que a atitude do prefeito Paulo Piau é de maiúscula responsabilidade com os interesses públicos e, particularmente, com a educação, onde os professores não podem jamais ser prejudicados com a inércia do governo do Estado, no caso da falta contumaz de repasses dos valores do Fundeb.

Mais – Outras ações de cobrança estão sendo elaboradas. O valor global da dívida do Estado para com Uberaba é da ordem de R$ 70 milhões. Segundo o procurador, o remanescente de crédito do Município que importa em aproximadamente R$ 50 milhões será objeto de novas ações judiciais, frente a um poder-dever da Administração em preservar os interesses primários da Administração e da coletividade.

Fundamentos – A Constituição Federal (artigo 212) impõe à União, estados e municípios aplicação percentual mínimo da receita resultante de impostos para transferência na manutenção do ensino, sendo que para os entes municipais e estadual o percentual é de 25%.

O artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) complementou esta vinculação de receita determinando que parte dos recursos seja necessariamente destinada à manutenção do desenvolvimento da educação básica. E foi para isto que foi criado em cada estado o Fundeb.

Pontua a petição que em 2018, em absoluto desprezo às normas constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a vinculação de gastos públicos à aplicação na educação, bem como a repartição das receitas tributárias, o Estado de Minas Gerais, deixou de depositar nas contas do Fundeb os repasses que deveria fazer em relação à contribuição dos Municípios, além da própria cota parte que lhes cabe recolher.

Apropriação indébita – Com documentos, Uberaba demonstra nos autos que o Estado creditou na conta específica do Fundeb apenas R$ 6 milhões 867 mil 150,29, o que representa apenas 35,84% do montante a que tem direito.

Para conseguir manter o sistema funcionando, Uberaba está custeando com recursos do caixa geral a remuneração do magistério da educação básica e outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, as quais deveriam ser supridas com recursos do Fundeb.

“..Ao que parece, sem coragem para aplicar os remédios constitucionais para a crise fiscal que se abate sobre suas contas, o Estado de Minas Gerais resolveu se valer de receitas que pertencem aos municípios para assegurar seu fluxo de caixa”, pontua o Município.

Destaca, ainda, que a simples afirmação de suposta inexistência de recursos feita  pelo Estado mais que violar os princípios da publicidade e transparência aplicáveis à Administração Pública, o é integralmente incompatível  com os sistema de repartição de receitas, haja vista que Uberaba discute  valores que lhe pertence e deveriam estar compondo o Fundo.

O comportamento do Estado, conforme entendimento jurídico do Município configura apropriação indevida de verbas, passível de responsabilização dos agentes públicos nas esferas cíveis e criminais.

Pedidos – Considerando o perigo de dano que se consuma a cada dia de atraso no repasse de receita constitucionalmente vinculada, essencial para a manutenção dos serviços prestados na educação, Uberaba pede tutela de urgência para que Minas regularize as transferências cujas obrigações se encontram vencidas com incidência de juros e correção monetária. Isto significa que Uberaba quer o bloqueio de verbas do Estado a fim de assegurar o recebimento do que lhe é devido. No mérito, pede Uberaba que seja o Estado condenado ao pagamento e atualização, bem como pague as custas processuais e honorários.

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