Agnaldo vai transformar em requerimento PL para alterações nos serviços de mototaxi
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Agnaldo vai transformar em requerimento PL para alterações nos serviços de mototaxi

Agnaldo vai transformar em requerimento PL para alterações nos serviços de mototaxi

Agnaldo vai transformar em requerimento PL para alterações nos serviços de mototaxi
Projeto que pretendia melhorar a prestação de serviços dos mototaxistas no Município foi considerado inconstitucional. O autor da proposta foi o vereador Agnaldo Silva (PSD). A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa entendeu que o Projeto de Lei apresentava vício de iniciativa, ou seja, deve ser encaminhado à Câmara pelo prefeito municipal.

O parlamentar propôs que seja alterada a Lei Municipal 11.162/2011, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista), serviço comunitário de rua (motoboy) e transporte de mercadorias (moto-frete). Entre as sugestões seria a autorização para instalar sistema de comunicação por rádio ou semelhante nas motos, com a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel).

Além disso, o PL previa que a operadora de serviço, central, cooperativa, associações ou outras, deverão obter alvará de localização e funcionamento das atividades com número específico de motoqueiros vinculados. Outra alteração na lei seria a contratação e manutenção atualizada de apólice autônoma e específica de seguro, “prevendo a reparação de prejuízo acarretado aos passageiros decorrente de infortúnios e/ou na execução dos serviços, sem prejuízo das coberturas e responsabilidade previstas pelo Seguro Obrigatório do Veículo – DPVAT, com validade igual ou superior a validade do cartão de autorização/permissão para tráfego”.

Agnaldo Silva avaliou que, apesar de a Lei estar em vigor há mais de 5 anos, verifica-se um verdadeiro caos nos serviços. Segundo ele, são registradas inúmeras irregularidades, como mototaxistas com permissões vencidas ou sem as devidas permissões, equipamentos de trabalho em condições precárias e falta de padronização.

A estimativa, conforme destacou o vereador, é de que 60% dos permissionários e/ou clandestinos enquadram-se nessas situações, ou seja, transportando e colocando seus usuários em situação de alto risco.

Uma emenda chegou a ser apresentada pelo presidente Luiz Dutra (PMDB), para que seja alterado de cinco para sete anos o tempo de vida útil das motos. Ele justificou o pedido, lembrando que as novas tecnologias mantêm os veículos mais bem conservados.

Dutra destacou, ainda, que tudo é exigido dos profissionais que atuam na legalidade, enquanto os clandestinos trabalham fora da lei. Ele também lembrou que a primeira lei de mototaxi aprovada no País é de autoria dele.

O vereador Antônio Ronaldo Amâncio (PTB) parabenizou o colega pelo projeto e comentou que é preciso sim combater a clandestinidade, ainda mais nesta época de tanta violência. Rubério dos Santos lembrou que a quantidade de mototaxistas que decidiram se legalizar foi muito pequena, o que acaba prejudicando quem trabalha corretamente.

Para o vereador Almir Silva (PR), não é justo que as pessoas que pagam todos os impostos e taxas sejam prejudicadas pelos que atuam na ilegalidade. De acordo com o vereador Franco Cartafina (PHS), é preciso fiscalizar as centrais, pois quando o cidadão liga em um destes locais em busca de um mototaxi, procura um serviço legalizado.

Agnaldo Silva decidiu pedir o arquivamento do PL. Ele explicou que assumiu a postura de não encaminhar para votação nenhum projeto que seja considerado inconstitucional. Com isso a proposta será transformada em requerimento e encaminhada ao Poder Executivo.

Outros – Outros dois projetos que estavam na pauta da reunião desta segunda-feira (5) foram arquivados. O Projeto de Lei 143/2017, de autoria da vereadora Denise Max “Denise da Supra” (PR), que “autoriza o estacionamento gratuito de veículo de cliente em frente às padarias”, e o Projeto de Lei 394/2017, encaminhado pelo Poder Executivo, que “dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Uberaba e o Conselho Municipal de Educação”.

Já o Projeto de Lei 488/2017, também de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre parcelamento especial para quitação das dívidas e/ou débitos municipais em cobrança judicial”, foi retirado da pauta.

Fonte: Departamento de Comunicação CMU – Jorn. Hedi Lamar Marques

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