Conselhos Profissionais impedem o exercício de trabalhadores não habilitados
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Conselhos Profissionais impedem o exercício de trabalhadores não habilitados

Conselhos Profissionais impedem o exercício de trabalhadores não habilitados

A atuação desses órgãos defende a sociedade da prática ilegal das atividades técnicas, garantindo que existam profissionais legalmente habilitados na condução dos serviços.

A garantia de um bom serviço prestado leva muitas pessoas a procurarem por um bom profissional, que seja habilitado e capacitado pra exercer determinada função. Porém, a diversidade de oferta no mercado faz com que a escolha, muitas vezes, não seja a mais adequada, ocasionando transtornos e contratempos. A atuação dos Conselhos Profissionais vem, nesse sentido, auxiliar a sociedade ao protegê-la de trabalhadores inabilitados e de práticas ilegais.

 Os Conselhos Profissionais se destinam à regulamentação e à fiscalização de determinadas profissões que possuem legislação específica, é o caso da engenharia, agronomia, medicina, odontologia, entre outras. Segundo o site do Ministério do Trabalho, existem hoje no Brasil 68 profissões regulamentadas, com o estabelecimento das obrigações, dos direitos e deveres para cada profissional. “O Conselho é um braço do governo federal para fiscalizar o exercício profissional dessas categorias que são regulamentadas. Se não existissem os Conselhos, qualquer pessoa sem competência e sem habilidade poderia executar qualquer profissão, o que colocaria em risco toda a sociedade. O objetivo é garantir que o exercício profissional seja feito por um trabalhador com habilitação pra exercer aquela função”, detalha o superintendente de Fiscalização e Atendimento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas), engenheiro agrônomo Humberto Rodrigues Falcão.

Na área tecnológica, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) é a autarquia que regulamenta o exercício profissional da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, e o Crea de cada estado é o responsável por fiscalizar essas atividades, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966. A função do Crea-Minas é defender a sociedade da prática ilegal das atividades técnicas, garantindo que existam profissionais legalmente habilitados, com conhecimento e atribuições específicas, na condução dos empreendimentos da área tecnológica.

Falcão explica que o foco da fiscalização do Crea-Minas é verificar se em uma determinada atividade da área tecnológica existe um responsável técnico, que seja um profissional habilitado, registrado no Crea e que tenha formação para exercer a função. “Em uma obra civil, por exemplo, vamos verificar se há um engenheiro conduzindo a obra, se ele possui atribuição para aquela função e se ele emitiu a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.)”.

Segundo Falcão, as pessoas costumam negligenciar a necessidade de contratação de profissional, inclusive na agronomia. “É comum produtores rurais, que não têm formação técnica, utilizar defensivos agrícolas que prejudicam a qualidade do solo e, consequentemente, de todo o seu cultivo. A presença de um engenheiro agrônomo na atividade evita esse prejuízo, além de garantir a boa qualidade da produção”, comenta.

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