Ainda dá tempo de tirar o CPF dos dependentes
Faltam 25 dias para o brasileiro entregar a declaração do Imposto de Renda. Com apenas uma semana de abertura, a Receita Federal já arrecadou cerca de 1,6 milhões de declarações. Para esse ano, a previsão é de 30,5 milhões de contribuintes que tem como hábito, a última hora. Mas esse atraso pode gerar prejuízo.
Só em 2018, no último dia, a Receita recebeu mais de R$ 3 milhões de declaração. Essa ‘mania’ pode provocar alguns contratempos, sendo o mais comum, o congestionamento do site. Outro ponto a ser observado, é que o quanto antes começar, o cidadão ou o profissional contábil terá melhor condições de avaliar as oportunidades de dedução. De acordo com o contador Paulo Márcio de Ribeiro de Oliveira, a antecipação evita problemas e pode até gerar economia. “Muitos contribuintes deixam para o último momento. Não trazem a documentação necessária. Isso dificulta o trabalho do contador e consequentemente o contribuinte terá uma declaração malfeita. “
Paulo Márcio também chama a atenção para a antecipação e avaliação. “Eu tenho que conversar com o cliente. Saber seus rendimentos e deduções. Algumas pessoas chegam aqui faltando dois ou três dias antes do prazo. Trazem documentos incompletos. Pode acontecer desses documentos não servirem para a dedução. O contribuinte perde dinheiro. O meu conselho é que hoje, o cidadão procure um contador para melhor orientá-lo”.
CPF DOS DEPENDENTES
Dentre as novidades para a declaração desse ano, é a obrigatoriedade no número do CPF, mesmo que menores. “Foi uma forma encontrada pela Receita para evitar fraldes. Em 2018, a exigência era para criança a partir de oito anos. Agora é de qualquer dependente”, explica.
Para tirar o CPF gratuitamente, basta acessar o site da Receita Federal. O número da inscrição é gerado na hora e pode ser passado ao contador. O comprovante de inscrição também fica disponível. O documento também pode ser solicitado em agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios pagando uma taxa de R$7,00. É necessário a apresentação do original e cópia autenticada do RG, Título de Eleitor ou Protocolo de Inscrição no Cartório Eleitoral, para 16 anos ou mais.
Já para os menores de 16, são exigidos certidão de nascimento e documentos de identidade dos pais, curador, tutor ou guardião. Não é necessário que a criança compareça para a retirada de documentos.
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