header class=col-md-10 col-md-offset-1 / margin-md-bottom-1
p class=text-title-4 / clear / margin-top-1 style=text-align: center;Estado foi o primeiro a fazer o repasse, em sua totalidade, entre as unidades federativas brasileiras envolvidas pelo programa/p
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div class=news-image-block relativeimg class= src=http://www.agenciaminas.mg.gov.br/system/news/images/000/110/268/large/AGRICULTORA_FAMILIAR_-_ARQUIVO_JOA%CC%83O_DENILSON.jpeg?1618342817 alt=imagem de destaque /span class=credits credits-bottom credits-right hidden-xsArquivo Pessoal /João Denilson Oliveira/span/div
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Mais de R$ 3 milhões do aporte estadual foram repassados pelo a href=https://www.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerGoverno de Minas/a, por meio da a href=http://www.agricultura.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerSecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)/a, ao Fundo Garantia Safra 2020/2021. O recurso poderá beneficiar quase 32 mil agricultores familiares mineiros, de até 99 municípios do semiárido do estado, em situação de perda comprovada em função de fatores climáticos. A quantia também deverá ajudar a suavizar os impactos da pandemia de covid-19 e garantir a segurança alimentar aos beneficiários do programa.
O Garantia Safra é um programa voltado aos agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, que possuam renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 salário mínimo e que plantem entre 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.
Na prática, União, Estados e Municípios, além do próprio agricultor, pagam uma quota-parte para que, no caso de perda de safra, o trabalhador seja reembolsado com um benefício anual de R$ 850,00 e tenha o risco social reduzido. Para que os produtores recebam o valor, é necessário que as prefeituras também quitem o aporte municipal do programa.
strongMaior vulnerabilidade/strong
O superintendente de Desenvolvimento Agropecuário da Seapa, João Denilson Oliveira, explica que o benefício deve atender, principalmente, os agricultores familiares em condições de maior vulnerabilidade e em um momento de extrema dificuldade.
“São produtores que podem perder a safra em decorrência da estiagem ou por qualquer outra adversidade climática. O recurso garante a eles as condições mínimas de sobrevivência e subsistência da família, além de possibilitar a continuidade da atividade que desenvolvem na propriedade rural”, ressalta.
Ainda de acordo com o superintendente, o Governo de Minas foi o primeiro estado da federação, entre os que aderiram ao programa Garantia Safra, a efetuar o aporte financeiro. “O repasse garante a participação do Estado e o benefício aos agricultores familiares que tiverem perdas na safra 2020/2021. Isso demonstra uma sensibilidade do Governo com a questão social da agricultura familiar”, destaca Oliveira.
O produtor Warmilon Cilezio Barbosa Silva, da comunidade de Almecegas, na zona rural do município de Coração de Jesus, no Norte de Minas, reforça a importância do Garantia Safra para o fortalecimento da agricultura familiar. “Muitas vezes, somos prejudicados. Na nossa região, no mesmo município, chove em uma parte e na outra não. Por isso, o valor é essencial para nós”, garante.
strongO programa/strong
O Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e foi implantado pelo Governo Federal no ano safra 2002/2003, pela Lei Federal n° 10.420 de 10 de abril de 2002.
O objetivo é garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos à perda de pelo menos 50% da produção na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), por causa dos fenômenos de estiagem ou excesso hídrico.
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