Novo decreto entra em vigor imediatamente
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Novo decreto entra em vigor imediatamente

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Covid-19

Tendo em vista o comportamento do coronavírus, as bases legais de autonomia do Município, bem como regramentos estaduais e federais, e considerando pareceres do Comitê Técnico-Científico, o prefeito Paulo Piau baixou novo decreto (5459/2020) impondo medidas de proteção a serem adotadas em Uberaba para enfrentamento da pandemia mundial. A iniciativa leva em conta, ainda, o comportamento de alguns estabelecimentos comerciais bem como prestadores de serviços de atuarem irregularmente, de forma clandestina, sem os cuidados necessários ao combate da transmissão do Coronavírus, elevando o risco de contaminação, além de dificultar a fiscalização.

Ainda nas justificativas da nova publicação oficial, é ressaltado que “a rede hospitalar e assistencial no Município de Uberaba se encontra, na data de hoje, devidamente estruturada, conforme relatório produzido pela Secretaria Municipal da Saúde, respeitando também os critérios estabelecidos em Documento emitido pelo Ministério da Saúde, que orienta a adoção de ações diferenciadas em relação ao distanciamento social por estados e municípios, a partir de distintos cenários da circulação do vírus, bem como ocupação de leitos menor que 50% da capacidade”.

O recente decreto aproveita e aprimora muitos itens do primeiro decreto, o 5372/2020, assim como resgata partes do decreto 5444/2020, revogado pelo Município após liminar expedida no domingo (12) pela Justiça Federal, suspendendo parte dele.

Assim, fica aumentado o distanciamento social em locais como supermercados e farmácias, passando a ser uma pessoa para cada 10 metros quadrados contra os cinco metros anteriormente exigidos. Com o decreto, fica permitido o retorno das atividades de prestadores de serviços, mediante condições.

A Prefeitura e órgãos da administração direta e indireta de Uberaba permanecerão com trabalho interno e prestação de serviços essenciais e informações ao cidadão, com número reduzido de servidores fazendo uso de máscara facial que cubra boca e nariz. As barreiras sanitárias estão mantidas.

Máscaras passam a ser obrigatórias para acesso a estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, assim como para o transporte público, bem como para colaboradores de entidades assistenciais. Os idosos e portadores de doenças crônicas deverão permanecer em casa, haja vista serem mais suscetíveis ao coronavírus, excetuando-se saídas para trabalhos e aquelas inadiáveis, como cuidados com a saúde.

As normas previstas no decreto tem vigência imediata e validade de 30 dias, podendo ser prorrogadas ou revistas a qualquer tempo, conforme avaliação técnica.

Não saia de casa sem máscara facial

O novo decreto passa a exigir o uso de máscaras faciais para acesso a qualquer ambiente coberto, público e privado. As máscaras podem ser de fabricação caseira, desde que cubram boca e nariz. Conforme o decreto, trata-se de medida fundamental de proteção à saúde e à vida, com intuito de dificultar a transmissão comunitária do coronavírus.

A medida vale para os perímetros urbano e rural, quando necessário utilizar espaço público. Ninguém poderá se reunir em espaços públicos ou privados, ressalvados casos de comprovada necessidade, sendo vedada terminantemente aglomeração de pessoas.

Aglomeração nem em velórios ou templos

Para os serviços funerários, a exigência passa a ser de uma pessoa para cada dez metros quadrados e distância de dois metros entre pessoas, com o menor tempo possível de duração do velório.

E para os templos religiosos fica, “terminantemente” proibida aglomeração em caráter coletivo.

Serviços devem atender de forma individualizada

Organizada efetiva fiscalização fica permitida a retomada das atividades por parte dos prestadores de serviços. O cliente pode entrar, no entanto, o atendimento deve ser individualizado, com um atendente para um cliente e mediante agendamento prévio, com intervalo mínimo de quinze minutos entre clientes, a fim de que seja feita a desinfecção das instalações e equipamentos. Tais estabelecimentos devem disponibilizar água e sabão para lavagem das mãos, álcool em gel e máscara para os atendentes e clientes e garantir o uso de máscaras de forma geral.

Transporte só com máscara

 Dois artigos do novo decreto são dedicados ao transporte público. Não será permitido que passageiro do transporte coletivo viaje de pé. A lotação máxima fica limitada a capacidade de assentos, devendo ser observadas as regras de higiene, limpeza e desinfecção do veículo. O uso de máscara passa a ser obrigatório aos colaboradores e usuários do sistema.

Os serviços de taxi, aplicativos, mototáxi, e serviços de motoboy e moto-frete devem, a cada corrida, ser higienizados com a desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza do veículo e equipamentos, bem como, respeitar o uso de máscara pelo prestador e usuário.

O contrato de Estacionamento Rotativo (área azul) continua suspenso.

Idosos, doentes crônicos e gripados não devem sair de casa sem motivo maior

Pessoas com mais de 60 anos de idade e portadores de doenças crônicas só podem deixar suas casas para o local de trabalho, lazer e esporte individual e em caso de extrema necessidade e cuidados com a saúde. Quem descumprir poderá ser advertido pela autoridade competente, e em caso de reincidência, a pessoa será recolhida e encaminhada à família ou instituições.

Conforme o decreto, pessoas com sintomas de gripe, terão que permanecer em casa enquanto perdurarem os sintomas, podendo sair somente em caso de extrema necessidade ou para cuidados com a saúde, devendo permanecer o mínimo possível nos espaços públicos e usando máscaras faciais.

As entidades sem fins lucrativos ficam obrigadas a adotarem medidas de proteção à saúde, mantendo equipe reduzida e regras de higiene e biossegurança, com disponibilidade de água e sabão e álcool em gel de forma genérica e máscara para os funcionários. A elas cabem as mesmas regras de prevenção, como o distanciamento, e de segurança como a desinfecção periódica das instalações e equipamentos.

Barreiras sanitárias continuam valendo

As barreiras sanitárias, com a suspensão das atividades do terminal rodoviário, controle de chegada de pessoas no aeroporto e restrição de chegada nas entradas da cidade, estão mantidas no novo decreto. Assim, residentes em Uberaba que chegarem ao município, de locais com alta incidência de Covid-19, devem manter isolamento domiciliar e preventivo por 14 dias, sob pena de multa e enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal).

Quem chegar à cidade para pequena temporada terá controle de acesso e permanência, conforme Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

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