Prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental termina em 31/12
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Prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental termina em 31/12

Prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental termina em 31/12

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p dir=ltrAgricultores familiares e demais produtores rurais precisam ficar atentos ao prazo final do direito de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que se encerra na quinta-feira da próxima semana (31/12). O alerta é dos técnicos da a href=http://www.emater.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG)/a. A adesão ao PRA é feita por meio da inscrição do imóvel rural no a href=http://www.car.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerCadastro Ambiental Rural (CAR)/a./p
p dir=ltr“Essa adesão implica em grandes benefícios, principalmente para os agricultores familiares que estão vinculados à ela. O usuário faz o CAR e, no fim, terá uma pergunta: ‘deseja aderir ao PRA?’, a recomendação é que ele marque a resposta ‘sim’. Mesmo quem já fez o CAR e não aderiu, pode fazer uma retificação”, explica o coordenador técnico estadual de Meio Ambiente da Emater-MG, Ênio Resende./p
p dir=ltrAinda de acordo o coordenador da Emater-MG a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) garante a aplicação de diversos dispositivos legais contidos no Código Florestal que podem trazer benefícios para os agricultores na regularização ambiental do imóvel rural. “Especialmente na questão das áreas de preservação permanente, de reserva legal e áreas rurais com uso antrópico consolidado”, ressalta./p
p dir=ltrÉ importante reforçar que a inscrição no CAR pode ser feita a qualquer momento, para antigos imóveis ou para aqueles que estão sendo formados agora, e possui prazo indeterminado. No entanto, o direito de adesão ao PRA se restringe aos imóveis que estiverem inscritos até 31/12/2020./p
A Emater-MG, vinculada à a href=http://www.agricultura.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerSecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa-MG)/a, destaca que o direito à adesão ao programa está de acordo com o que determina a Legislação Florestal vigente – Lei Federal 12.651 e Lei Estadual 20. 922 – e com as orientações e decisões do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do a href=http://www.ief.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerInstituto Estadual de Florestas (IEF)/a, da a href=http://www.meioambiente.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)/a.

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