Prefeitura de Uberaba revoga decreto suspenso em liminar da Justiça Federal
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Prefeitura de Uberaba revoga decreto suspenso em liminar da Justiça Federal

Prefeitura de Uberaba revoga decreto suspenso em liminar da Justiça Federal

Ao Ministério Público e a Justiça Federal, Município lamenta atropelo de prazo e questiona informações que originaram a ação

 Está revogado o decreto municipal 5444/2020 alvo de liminar expedida no domingo (12) pela Justiça Federal determinando sua suspensão, conforme requerido pelo Ministério Público em Ação Civil Pública. A revogação se deu por novo decreto (5451) editado nesta segunda-feira (13). A decisão foi suportada, conforme o decreto publicado no Porta Voz, no entendimento de que a judicialização não é o melhor caminho a ser trilhado no momento e de que a Prefeitura está adotando procedimentos e regras claras contra a Covid-19, inclusive com endurecimento de medidas e restrições. No decreto revogador, a Administração Pública pontua o seu objetivo de, através de medidas efetivas e eficazes, garantir a proteção máxima do cidadão.

A decisão liminar da Justiça Federal determinou à Prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e eventual crime de desobediência, a suspensão imediata do decreto 5444, até decisão final. Assim, o Município optou pela sua extinção total mantendo-se na íntegra o decreto anterior (5.372/20). O decreto revogador considera que o ajuizamento da ação pelo MPF não levou em conta o prazo designado ao Município para responder questionamentos prévios sobre a estrutura da cidade em diversas áreas para fazer frente à pandemia. A intimação com as questões – conforme o decreto – somente ocorreu após as 18 horas de quarta-feira passada (08), véspera de ponto facultativo, feriado nacional, e dias não úteis (sábado e domingo), estando então Uberaba dentro do prazo, ou seja, seguiu o rito legal.

Ainda, assim, mesmo revogando o decreto e informando a medida ao Ministério Público Federal no sentido de que a ação fica prejudicada, devendo ser arquivada, a Prefeitura encaminhou as pontuações, segundo a Procuradoria Geral do Município, dentro do prazo legal, se manifestando para cada questionamento apresentado. As respostas ganharam formato de Nota Técnica (001-04) da Secretaria de Saúde/Comitê Técnico-Científico para o coronavírus/Covid-19.

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