Prefeitura e representantes das empresas de ônibus divergem sobre novo valor da tarifa
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Prefeitura e representantes das empresas de ônibus divergem sobre novo valor da tarifa

Prefeitura e representantes das empresas de ônibus divergem sobre novo valor da tarifa

Valor do serviço é rateado por 60% dos usuários já que 40% tem gratuidade no transporte em Uberaba

As concessionárias do transporte coletivo urbano em Uberaba pleiteiam reajuste tarifário dos atuais R$ 4,25 para R$ 4,91. Técnicos da Prefeitura vem estudando as planilhas e os cálculos apontam para valor menor.

Nesta quarta-feira (29) o prefeito Paulo Piau, o secretário de Defesa Social, jornalista Wellington Cardoso Ramos e o superintendente de Transporte Público, Claudinei Nunes se reuniram com representantes das empresas e, sem fechamento de acordo, nova reunião deverá ser marcada para tratar do assunto.

“A empresa quer a passagem a um preço e nós, como poder regulador da concessão pública, precisamos ser rigorosos nos números a fim, de causar o menor impacto possível ao trabalhador de Uberaba”, diz o prefeito. Ele explica que os cálculos para elaboração das planilhas levam em conta comparativos com valores praticados por outras cidades brasileiras do mesmo porte.

Piau acredita que com o avanço das negociações pode-se chegar a bom termo de forma a sacrificar o menos possível o usuário e manter a qualidade do serviço. “Não queremos precarizar (tornar pior) o serviço. Mas, apertar demais no preço, representa risco, por exemplo, à renovação da frota, manutenção dos veículos”, encerra o prefeito apontando para a busca de equilíbrio.

Gratuidade – Paulo Piau destacou os impactos da gratuidade na definição da tarifa. As concessionárias informam que ela sobrecarrega o preço final. Segundo o prefeito, 40% das pessoas que passam pelas catracas dos ônibus em Uberaba não pagam tarifa, o que equivale dizer que o custo do serviço é rateado por 60% dos usuários.  O índice – admite o prefeito é alto – fruto de lei municipal que assegura gratuidade a passageiros com idade a partir de 60, diferente da Constituição Federal, que garante o benefício a partir dos 65 anos.

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