Servidores com filhos deficientes terão direito à jornada especial
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Servidores com filhos deficientes terão direito à jornada especial

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Servidores com filhos deficientes terão direito à jornada especial

Mãe e pai servidor municipal com filho com deficiência poderão solicitar horário especial de jornada, sem compensação de horários. De iniciativa do Poder Executivo, a Lei Complementar (LC) n º 626/2021, que garante a medida, foi publicada no Diário Oficial nº 1994.

A LC, aprovada pela Câmara de Uberaba, altera a Lei Complementar nº 392/2008, conhecida como Estatuto do Servidor. A modificação também atende à reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU).

Quem tiver guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência também tem o direito. O benefício vale para o servidor efetivo estável do Executivo, incluindo autarquias e fundações, e da Câmara. A concessão deverá ser solicitada pelo beneficiário, conforme regulamentação em Decreto a ser publicado.

Para a prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, a medida reforça o compromisso do Governo Municipal em valorizar o servidor. “É com muita alegria que sanciono esta Lei. Ter um filho com deficiência exige cuidados especiais, sabemos que não é fácil. Por isso, entendo que é nosso dever, enquanto parceiros do servidor, proporcionar que essas mães e pais tenham tranquilidade para cuidar dos seus filhos”, ressaltou a prefeita.

Servidora municipal há quase 20 anos, Ieda Jesus, atualmente professora na rede, tem um filho de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para ela, a aprovação da Lei é um alívio. “Lutamos por essa causa há quase três anos e, nessa gestão, finalmente fomos acolhidos. Ter um filho atípico exige muito mais a presença dos pais. É preciso levá-los no terapeuta, fisioterapeuta, neuro, fonoaudiólogo, psicólogo, dentre outros. E agora teremos tranquilidade, paz e segurança jurídica para fazer isso”, comemorou Ieda.

Licença-paternidade – A Lei Complementar nº 626 também garante a licença-paternidade de cinco dias em caso de obtenção da guarda judicial. Até então, a licença paternidade se aplicava para nascimento ou adoção.

“Trata-se de uma adequação para que a licença paternidade alcance, também, os casos de obtenção da guarda judicial, já que esse mesmo direito já é garantido às servidoras”, explicou o secretário de Administração, Beethoven de Oliveira. Para as mães, a licença é de 120 dias, inclusive quando da adoção ou do alcance da guarda judicial.

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