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p class=text-title-4 / clear / margin-top-1 style=text-align: center;Na mesma data, expira o prazo para servidores e pensionistas do Executivo estadual quitarem o IPVA 2021/p
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Vence nesta quarta-feira (31/3) o prazo para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) 2021. O tributo tem o mesmo valor, de R$ 112,40, para todos os tipos de veículos emplacados no estado de Minas Gerais.
Assim como o IPVA, a TRLAV pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo. Alguns bancos oferecem aos correntistas a opção de pagamento pela internet e por aplicativos.
O não pagamento da TRLAV no prazo gera multa diária de 0,15%, até o 30º dia; de 9%, do 31º até o 60º dia; e de 12%, a partir do 61º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
A quitação da TRLAV é uma das obrigações que devem ser cumpridas pelo proprietário para que a situação do veículo seja considerada regular pelo a href=https://www.detran.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerDepartamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)/a e pelas autoridades de trânsito.
strongFuncionalismo público/strong
Também nesta quarta-feira expira o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 para servidores públicos e pensionistas do Executivo estadual que não receberam integralmente, até 31/12/2020, o 13º salário relativo ao exercício de 2020. O desconto de 3% para quitação em cota única está mantido.
A prorrogação da data de vencimento do imposto, publicada no Decreto 48.111, se aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, de autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do a href=http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg target=_blank rel=noopener noreferrerInstituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg)/a ou do a href=http://www.ipsm.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerInstituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM)/a.
De acordo com o decreto, o veículo deve estar registrado no Detran-MG em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF.
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