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p class=text-title-4 / clear / margin-top-1 style=text-align: center;Medida tem objetivo de desestimular infratores e garantir mais segurança aos passageiros/p
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div class=news-image-text / col-sm-12 col-md-9 / figcaptionCaso incorra nas penalidades por três vezes, em um período de 90 dias, o detentor da autorização tem seu cadastro suspenso/div
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O Decreto 48.121/2021, que moderniza as regras para viagens fretadas de passageiros em Minas Gerais, aumentará significativamente a multa para a prática do transporte clandestino. O valor a ser pago por quem for flagrado cometendo a infração saltou de R$ 1.078,00 para R$ 1.972,00, crescimento de 82%.
A penalidade pode ser aplicada nas situações em que o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros; realizar o transporte fretado de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa; executar serviço de transporte rodoviário de passageiros que não seja objeto da autorização ou, ainda, transportar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.
Além disso, caso incorra nas penalidades por três vezes, em um período de 90 dias, o detentor da autorização tem seu cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias.
strongViagens seguras/strong
Na prática, o novo decreto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros, que precisava ser enviada ao DER-MG com 12h de antecedência. Além disso, extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o ônibus precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu, ampliando a atuação de empresas do setor.
A expectativa é que a maior oferta do serviço de transporte fretado traga aos usuários preços mais acessíveis em viagens seguras, conforme explica o secretário de Estado de a href=http://www.infraestrutura.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerInfraestrutura e Mobilidade/a, Fernando Marcato. “Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino, explica.
Cabe destacar que, mesmo com a autorização, o prestador deve observar as obrigações previstas no decreto, como não aliciar passageiros ou vender bilhetes de passagem individualmente. A prática configura desvio de finalidade, tendo como consequência o cancelamento da autorização em vigor e a proibição de emissão de nova autorização pelo prazo de 360 dias.
O descumprimento das disposições do decreto caracteriza o transporte como clandestino, nos termos da Lei nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011.
strongCadastro/strong
Para renovar ou atualizar o cadastro junto ao a href=http://www.der.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerDepartamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG)/a e continuar recebendo a autorização para prestação do serviço de transporte fretado, o solicitante precisa, obrigatoriamente, quitar os débitos proveniente de multas aplicadas com base no decreto.
“O novo decreto, ao facilitar a emissão da autorização, estimula prestadores que rodavam clandestinamente a se enquadrar no sistema, submetendo-se à fiscalização do DER-MG. No entanto, precisamos também ser mais rigorosos com aqueles que insistem em infringir a lei, colocando em risco a vida dos usuários”, destaca Fernando Marcato.
O decreto prevê, ainda, multas específicas para quem se opuser ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados, ou fora das especificações da autorização, dentre outras infrações. O documento está disponível na íntegra a href=http://www.infraestrutura.mg.gov.br/index.php?option=com_gmgamp;controller=documentamp;id=729-decreto-n-48-121-2021?layout=print target=_blank rel=noopener noreferrerneste link/a.
No quadro abaixo, é possível verificar a variação percentual do valor das multas entre o Decreto 44.035/2005 e o Decreto 48.121/2021:
tablecolgroupcol /col /col /col //colgroup
tbody
tr
td Decreto nº 44.035/2005/td
td Decreto 48.121/2021/td
td Variação %/td
/tr
tr
td R$ 359,34/td
td R$ 394,40/td
td 9,76%/td
/tr
tr
td R$ 718,68/td
td R$ 1.183,20/td
td 64,63%/td
/tr
tr
td R$ 1.078,02/td
td R$ 1.972,00/td
td 82,93%/td
/tr
/tbody
/table
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