Prefeitura institui e regulamenta o Registro Eletrônico de Construtoras, Obras e Materiais – ReCOM 
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Prefeitura institui e regulamenta o Registro Eletrônico de Construtoras, Obras e Materiais – ReCOM

Prefeitura institui e regulamenta o Registro Eletrônico de Construtoras, Obras e Materiais – ReCOM 

Considerando que o Poder Público deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária e ao controle das deduções da base de cálculo na construção civil, a Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou no Porta Voz da última quinta-feira o Decreto nº 2638, que institui e regulamenta o Registro Eletrônico de Construtoras, Obras e Materiais – ReCOM. O assunto está no inciso 5º do artigo 59 da Lei Municipal nº 4.388/89, que “Institui o Sistema Tributário do Município de Uberaba” e dá outras providências.

O ReCOM é um sistema eletrônico exclusivo para gerenciamento de dedução de materiais da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e, referente a itens específicos da construção civil. A novidade no decreto é justamente a dedução do valor investido em materiais de obras, que representa benefício no pagamento do ISSQN.

O sistema é de preenchimento obrigatório pelas empresas prestadoras de serviços de construção civil, e o seu não preenchimento impede qualquer dedução da base de cálculo e sujeita o contribuinte às penalidades previstas na Lei Municipal n. 4388/1989 – CTM. Para dúvidas e orientações, a Central Tributária do município está à disposição pelo telefone 3311-3900.

O Sistema ReCOM deve ser acessado no endereço eletrônico http://www.uberaba.mg.gov.br, no link WebISS®, e aplica-se a toda execução, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica ocorrida dentro do território do Município de Uberaba, relativamente às atividades dos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços de ISS da Lei Municipal n. 4.388/198. É obrigatório para efeito da dedução do valor de materiais adquiridos de terceiros e incorporados nas obras, do valor das mercadorias produzidas pelo próprio prestador fora do local da obra e sujeitas ao ICMS, e do valor das subempreitadas desde que tributadas e que tenha sido recolhido o respectivo ISSQN em Uberaba.

Para o cadastramento da obra no Sistema ReCOM, deve ser informado a identificação do declarante, a data de início da obra e previsão de término, e o tipo de obra: construção ou reforma. Também é necessário o endereço da obra; número da inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal; número da matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social – CEI; e o Padrão do projeto de acordo com o Custo Unitário Básico (CUB) da edificação utilizado pelo Sinduscon/MG.

Para acessar o decreto completo, os interessados podem acessar o Porta Voz do dia 11/10/18 pelo site da Prefeitura Municipal de Uberaba:www.uberaba.mg.gov.br. O documento está localizado na página 81.

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