Presidente do Ipserv reforça sobre recadastramento anual de aposentados e pensionistas
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Presidente do Ipserv reforça sobre recadastramento anual de aposentados e pensionistas

Presidente do Ipserv reforça sobre recadastramento anual de aposentados e pensionistas

O aposentado ou pensionista que não efetuar o recadastramento dentro do mês determinado terá seu benefício bloqueado

Começou no dia 1º dia de outubro o recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Ipserv). De acordo com o cronograma, o recadastramento acontecerá de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário.

Os nascidos em janeiro, fevereiro, março e outubro devem se apresentar até o dia 31 de outubro; abril, maio, junho e novembro, de 1º a 30 de novembro e, os nascidos em julho, agosto, setembro e dezembro a data para o recadastramento será do dia 3 até o dia 28 de dezembro.

O presidente do Ipserv, Wellington Gaia, pede a atenção dos servidores aposentados e pensionistas sobre o recadastramento, pois garantirá a atualização das informações cadastradas no sistema do instituto, além de reduzir as possibilidades de fraudes. Essa é uma forma de mantermos nossos dados fidedignos, bom para o instituto, sobretudo para os beneficiários”, esclarece.

Os servidores aposentados e pensionistas deverão apresentar os documentos pessoais como RG, CNH ou Identidade Profissional do aposentado ou pensionista; CPF; comprovante de residência atualizado (obrigatório); Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e, se for o caso, ofício determinando a averbação de separação ou divórcio; e procuração atualizada, se necessário, na sede do Ipserv que fica na São Sebastião, nº. 91, no Centro.

O recadastramento deve ser feito pessoalmente pelos beneficiários ou procurador direto das 12h30 às 17h30 onde a assistente social fará a análise dos documentos apresentados ou pelo telefone (34) 3318-6935 no caso de agendamento de visita domiciliar.  O aposentado ou pensionista que não efetuar o recadastramento dentro do mês determinado terá seu benefício bloqueado após 30 dias do término do respectivo período, devendo dirigir-se à Seção de Gestão de Recursos Humanos do IPSERV para regularizar a situação cadastral e desbloqueio do benefício.

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