Secretaria de Educação abre Chamada Pública Escolar/2019, para a educação infantil, a partir de segunda
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Secretaria de Educação abre Chamada Pública Escolar/2019, para a educação infantil, a partir de segunda

Secretaria de Educação abre Chamada Pública Escolar/2019, para a educação infantil, a partir de segunda

A Prefeitura Municipal de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realiza no período de 08 a 31 de outubro de 2018, a Chamada Pública Escolar/2019, que se trata do recenseamento da população de 04 meses a 05 anos de idade que está fora da escola. O objetivo é de realizar o planejamento de matrícula, no ano de 2019, na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, subsidiando a organização das unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para o próximo ano.

A Chamada Pública é extensiva a todas as crianças na faixa etária de 04 meses a 05 anos de idade (completos ou a completar até 31 de março de 2019) para ingresso na Educação Infantil da rede municipal de ensino. A chefe da Inspeção Escolar da Semed, Nilza Pinheiro, enfatiza que não é necessário realizar o cadastramento das crianças dessa faixa etária, cujos pais e/ou responsável legal já realizaram, no ano de 2018, o requerimento de solicitação de vaga na Educação Infantil, por meio do Sistema de Protocolo ao pedido de vagas.

Os pais ou responsável deverão procurar os Cemeis e Escolas de Educação Infantil, conforme organização do zoneamento (identificado no Porta-Voz do município desta sexta-feira, 05 de outubro, no endereço http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/galeriaarquivosd,portavoz,arquivos,2018).

Para o cadastramento, os pais ou responsável legal da criança deverão comparecer à Unidade Ensino munidos dos seguintes documentos: comprovante de residência (conta de água); certidão de nascimento da criança; documento de identidade (RG) ou de identificação com foto; declaração de trabalho emitida pelo empregador, para a atender à opção dos pais que desejam vaga na Unidade de Ensino mais próxima ao local de trabalho; documentos complementares para definição de prioridades à vaga pretendida, que são: relatório de encaminhamento expedido pelos órgãos de proteção da infância e da adolescência; relatório ou laudo médico atestando a  deficiência ou  transtornos globais do desenvolvimento da criança; declaração de escolaridade e/ou transferência; holerite do servidor ( para filhos de funcionário da Unidade de Ensino);  certidão de nascimento ( para aluno que possui  irmão que estuda na  mesma Unidade).

Nilza explica que após a realização do cadastramento para ingresso, em 2019, na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, será feita a compatibilização entre a demanda e as vagas existentes na Unidade de Ensino pretendida pelos pais ou responsável legal. E deixa claro que a efetivação da matrícula da criança na Educação Infantil, inscrita no Sistema de Protocolo ao pedido de vagas, está condicionada à disponibilidade de vaga na Unidade de Ensino pretendida pela família dessa criança.

Ela ainda observa ser de extrema importância os pais informarem se pretendem vagas para o período integral ou parcial. “Os pais devem levar em consideração o desenvolvimento da criança. O tempo parcial para elas é importante porque é o momento de criação e vínculo e acrescenta muito para o desenvolvimento dela.

Vale ressaltar que neste mesmo Porta-Voz, foram também publicados os seguintes documentos: Portaria de Matrícula e Calendário Escolar, ambos para 2019. Acesse www.uberaba.mg.gov.br ou http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/galeriaarquivosd,portavoz,arquivos,2018.

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